Importância dos tributos governamentais

Tributos

Não é novidade que no Brasil temos uma grande quantidade de impostos estaduais, federais e até mesmo municipais que são cobrados de todas as pessoas, sejam elas jurídicas e até mesmo físicas.

Podemos dizer que o Brasil está entre os países que cobram maior taxa tributária do mundo, sendo 38% da economia nacional destinada ao pagamento de impostos. Resumindo, entre todos os impostos que são cobrados no país podemos dizer que possui uma lista de 92 tributos vigentes que podem ser acessados no Portal Tributário. Essa lista inclui impostos, taxas e contribuições diversas. Mas qual é a diferença entre esses termos?

Vamos lá, as taxas e contribuições estão ligadas diretamente a prestação de algum serviço público. Seja ele federal, estadual ou até mesmo municipal, como iluminação pública, esgoto, segurança e muitos outros.

Já a cobrança de imposto nós podemos definir como um encargo financeiro que está presente em todo tipo de bem de consumo, patrimônio ou até mesmo renda. Por exemplo, todos os contribuintes estão sujeitos a muitos impostos municipais, federais e até mesmo estaduais que podem ser cobrados de forma direta ou indireta.

 

Como exemplo de imposto podemos citar o imposto de renda, é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Existem também impostos indiretos, que são aqueles encontrados nos preços de todo produto que você adquire. Esse valor está embutido nos preços de todos os produtos.

Diferença entre impostos federais, estaduais e municipais

Impostos estaduais: responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, como: IPVA, ITCMD, ICMS e outros.

Impostos municipais: são responsáveis por cerca de 5,5% de toda a arrecadação de imposto no país, como IPTU, ISS, ITBI, ICMS e outros.

Impostos federais: são responsáveis por em média 60% das arrecadações do país, como: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, PIS, COFINS, INSS e muitos outros.

Destaco a seguir os tributos federais que mais impactam nos negócios:

·      Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Imposto que incide sobre a arrecadação das empresas (todos os ganhos e rendimentos de capital) e é recolhido pela Receita Federal,
de forma semelhante ao imposto de renda pessoa física.

·      Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)

Imposto que incide sobre produtos industrializados assim que sai da fábrica. É preciso atentar-se para os produtos que constam na
Tabela de Incidência do IPI (já que alguns produtos são isentos de IPI) e para o conceito de industrialização, regulados pelo Decreto nº 7.121/2010. Para calcular o IPI é necessário primeiro encontrar a base de cálculo: valor do
produto + seguro + frete + demais despesas.

·      Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)

O Programa de Integração Social é “destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas”. Para
importações acrescenta-se a alíquota de 2,1%

·      Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS)

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social foi criada em 1991, incide sobre todas as pessoas jurídicas do país (exceto as
optantes do Simples Nacional) e é calculado sobre a receita bruta das empresas.

·      Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é instituída pela lei n° 7.689/1988 e incide sobre todas as pessoas jurídicas do país. As
regras aplicadas para apuração são as mesmas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) que falamos acima.

Importante ressaltar que todos esses impostos são responsáveis e destinados a manter todas as máquinas públicas do país
funcionando. 

Uma boa gestão tributária pode levar a redução de custos, ganhar competitividade no mercado, criar condições necessárias para
expansão do negócio e além disso, torna a atividade empresarial cada vez mais lucrativa, tendo em vista o melhor planejamento escolhido pelo time jurídico tributário da empresa.

Um bom planejamento não está ligado ao ato de deixar de pagar tributos de forma ilegal, pelo contrário. A gestão adequada garante
economia e sossego perante o Fisco, pois se utiliza de escolhas feitas dentro dos limites das normas tributárias. Que será feito em observância a realidade financeira e local de cada empresa, pois seguir um modelo que deu certo para uma empresa de médio ou grande porte, fatalmente não dará certo para uma pequena empresa.

Portanto, a adoção de uma metodologia de trabalho, de forma regular e planejada, pelo menos dará condições a empresa diminuir a carga tributária. Você pode estar perdendo dinheiro caso esteja no enquadramento tributário errado. Faça uma mentoria financeira para descobrir. Entre em contato conosco pelo whatsApp ou email propat@propat.com.br.

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